Hoje nosso conteúdo vai abordar as principais informações sobre carros rebaixados para você, que deseja fazer a modificação na suspensão de seu veículo. Saiba o que a atual lei permite, o que não permite e mais. A seguir, detalhes completos sobre os carros rebaixados!
Foi liberado rebaixar carros?
Rebaixar o carro é uma prática que se popularizou no início dos anos 2000 e até hoje carrega uma legião de fãs. Entretanto, a modificação na suspensão de um veículo era proibida e passível de multa. Mas isso mudou!
Isso porque um novo Projeto de Lei está em trâmite no Senado. A princípio, ele foi proposto pelo deputado federal Luis Miranda, do Republicanos, e discorre sobre a possibilidade de que alterações nas características de fábrica dos carros não dependam de autorização prévia.
Atualmente, ela é resguardada pela resolução nº 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda segue em vigência.
Caso o PL seja aprovado, as modificações deverão ser informadas diretamente ao Detran do município onde o veículo está registrado, a qualquer momento anterior ao retorno da circulação do veículo em vias públicas, visando à atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme diz o texto.
De acordo com o deputado Luís, o Estado não pode interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans.
“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende Miranda.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nesse caso, irá para análise do Senado e depois retorna para o plenário da Câmara e só então será encaminhado para sanção ou veto do presidente da República, tornando-se lei.
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A seguir, você confere mais informações sobre os carros rebaixados:
O que é permitido atualmente para carros rebaixados?
A princípio, a atual Resolução nº 292 do Contran permite que veículos com PBT – Peso Bruto Total – de até 3.500 quilos tenham um sistema de suspensão fixo ou um sistema regulável. A lei determina que o veículo deve ter uma altura mínima de 100 mm para poder circular por vias públicas.
Além disso, a roda e o pneu não podem encostar em nenhuma parte do veículo no momento do esterçamento (quando você gira o volante o máximo possível para a direita ou para esquerda).
Enquanto isso, nos carros com mais de 3,5 toneladas, o nivelamento da base de aço (a “coluna” do automóvel), não pode ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. Com isso, os carros rebaixados podem trafegar de forma lícita (e claro, seguindo todas as orientações prévias do Detran).
O que não é permitido para carros rebaixados?
Apesar de parecer meio óbvio, é importante dizer que esta resolução se aplica somente para automóveis. Ou seja, motos, ônibus, caminhões e afins são proibidos de modificar sua suspensão.
Além disso, a alteração na suspensão dianteira continua proibida, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Como legalizar carro rebaixado?
Se você quer colocar seu veículo na moda dos carros rebaixados, saiba que é importante seguir todos os requisitos previstos pela Resolução 292/2008 e também as orientações do Detran de seu município.
Nesse sentido, o proprietário do veículo deve seguir as seguintes orientações:
- Solicitar a autorização no Detran de seu município (apresentando o requerimento, notas fiscais das peças alteradas e de serviço, CRLV e documento com foto);
- Efetuar as modificações conforme as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
- Fazer a Vistoria Veicular em unidade credenciado pelo Detran e Inmetro;
- Comparecer ao Detran para registrar o veículo.
Quais os riscos de “cortar” as molas sem ajuda de um profissional?
A princípio, a forma mais antiga (e, infelizmente, ainda usada) para deixar os carros rebaixados é cortando as molas. Porém, a prática não é recomendada pelas montadoras porque diminui a estabilidade do veículo, além de danificar outras peças da suspensão.
Com isso, o famoso hábito de “cortar dois elos” para baixar o carro faz muita diferença durante uma manobra ou frenagem de emergência. Isso porque a suspensão atua absorvendo as irregularidades do piso.
Logo, evita que os passageiros sofram desconforto e mantém a estabilidade do carro. Então, ao retirar uma parte do conjunto, ele não funcionará corretamente, o que pode influenciar no desempenho do veículo.
Desse modo, o carro que tem as molas cortadas de qualquer jeito, exige um grau mais elevado de cuidado na condução por parte do motorista. E claro, não é uma prática indicada.
Apesar de estar mais baixo e passar a sensação de estar “no chão”, o veículo fica muito mais arisco a manobras, provocando situações de risco aos passageiros.
Como você pode ver, já é possível fazer a modificação na suspensão do seu automóvel e deixá-lo despojado como tantos outros. Apesar de ser necessário uma série de cuidados, fazer o procedimento correto evita que você tenha dores de cabeça no futuro.
Então, sempre procure a ajuda de um especialista. Boa sorte!