Você já conhece o anti radar? Veja mais sobre produto que tem feito sucesso entre os motoristas. Sua promessa é de ajudar os motoristas que são pegos no susto com radares não esperados. Portanto, se você ficou curioso com a ferramenta, confira mais sobre o anti radar abaixo.
Qual a promessa desse produto?
Ao redor das estradas do Brasil, existem inúmeros meio de evitar que acidentes ocorram. Um deles é por meio da implementação de radares de velocidade ao longo das estradas. A função do mesmo é evitar que acidentes ocorram.
Ao conduzir um veículo em alta velocidade, as chances de que ocorra um acidente, que o condutor perca o controle do veículo ou colida com um animal, pessoa ou outro carro é bem maior, daí a função de ser dos radares.
Assim, os radares servem para monitorar o excesso de velocidade (motoristas que andam acima do limite permitido nas vias públicas), além de extrapolar a velocidade em avenidas e rodovias, o que gera uma multa ao condutor.
Uns acham que o mesmo funciona unicamente para produzir multas, outros afirmam quão nunca funcionam, em que ocasião o seu atual objetivo é, transversalmente da fiscalização, reduzir o número de mortes e acidentes.
No entanto, ainda que os radares possuam caráter fiscalizatório, e sua função esteja atrelada ao número reduzido de mortes e acidentes no trânsito, há quem queira furar a legislação e encontrar meios de seguir em alta velocidade.
Pensando nisso, algumas empresas criaram o equipamento chamado de anti radar, que permite com que o motorista continue conduzindo seu veículo em alta velocidade, sem necessidade de reduzir, pois o equipamento borra a placa do carro.
Assim, quando o motorista cruza com o radar a 120km/h e o radar permite somente 80km/h, ao tentar fotografar a placa do veículo, a ferramenta borra os números e o motorista não tem a placa de seu carro identificada.
Como fica a ferramenta em face da legislação brasileira de trânsito?
Em face do problema, há duas óticas do mesmo problema que devem ser analisadas: a) o que diz a legislação brasileira de trânsito sobre o uso dos bloqueadores em gel – anti radar, e b) o que diz a lei sobre os próprios radares.
Inicialmente, lembre-se que equipamento que indicam que existe radar não são ilegais. Assim, a lei nada menciona sobre aplicativos, como o Waze por exemplo, que indicam a presença de radares nas vias.
Portanto, ao invés de pensar em aplicar em seu veículo bloqueadores que impedem que os radares capte sua placa, invista em equipamentos que indicaram a presença de radares logo a frente e evite acidentes.
Os detectores que precisam de acesso à internet, possibilitam reconhecimento do radar, também informam se há acidente na vida, neblinas, trânsito, ganho de elevação ou curva acentuada. Portanto, são perfeitos e ótimos guias.
Acerca do uso de radares, não há qualquer impedimento no CTB – Código de Trânsito Brasileiro, vez que sua função está pautada em evitar acidentes e, em casos mais graves, a morte.
Mas e o uso do gel bloqueador?
A legislação é categórica acerca da prática. De acordo com o artigo 230 do CTB, a prática além de gerar multa, incentiva a compra e venda de produtos ilegais, que geram acidentes. Portanto, na falta de consciência para não usar, use a cabeça:
Art. 230. Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
[…]
III – com dispositivo anti-radar;
[…]
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo’
Medida administrativa – remoção do veículo.
Portanto, evite o uso dos dispositivos para evitar multas. No entanto, para além das multas e da remoção do veículo, lembre-se que o dispositivo evita acidentes e morte. Não seja o condutor que irá ceifar a vida de alguém por irresponsabilidade.