A nova lei para carros rebaixados 2023 deve desburocratizar o processo de modificação da suspensão dos veículos. O Projeto de Lei 410/22 visa facilitar o processo para os interessados em ter veículos com rebaixamento. A seguir, você confere os detalhes da nova lei para carros rebaixados 2023!

Lei para carros rebaixados 2023
A princípio, a lei para carros rebaixados 2023 foi proposta pelo deputado federal Luis Miranda, do Republicanos, e discorre sobre a possibilidade de que alterações nas características de fábrica dos carros não dependam de autorização prévia.
Atualmente, ela é resguardada pela resolução nº 292/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda segue em vigência.
Caso o PL seja aprovado, as modificações deverão ser informadas diretamente ao Detran do município onde o veículo está registrado, a qualquer momento anterior ao retorno da circulação do veículo em vias públicas, visando à atualização do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), conforme diz o texto.
De acordo com o deputado Luís, o Estado não pode interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans.

“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, defende Miranda.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue agora para aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nesse caso, irá para análise do Senado e depois retorna para o plenário da Câmara e só então será encaminhado para sanção ou veto do presidente da República, tornando-se lei.
O que prevê a legislação atual?
A princípio, a atual Resolução nº 292 do Contran permite que veículos com PBT – Peso Bruto Total – de até 3.500 quilos tenham um sistema de suspensão fixo ou um regulável. A lei determina que o veículo deve ter uma altura mínima de 100 mm para poder circular por vias públicas.
Além disso, a roda e o pneu não podem encostar em nenhuma parte do veículo no momento do esterçamento (quando você gira o volante o máximo possível para a direita ou para esquerda).
Enquanto isso, nos carros com mais de 3,5 toneladas, o nivelamento da base de aço (a “coluna” do automóvel), não pode ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.

Por fim, a alteração na suspensão dianteira ainda é proibida, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
Como solicitar a legalização do carro rebaixado em 2023
Enquanto o Senado não aprova a lei para carros baixos, ainda é necessário pedir a Autorização Prévia ao Detran antes de fazer a modificação no seu carro, para não ser autuado com uma infração durante uma blitz.
A seguir, você confere todas as etapas que precisam ser seguidas para poder rebaixar seu veículo:
1 – Autorização junto ao Detran
Essa etapa pode ser feita através site e precisa que os seguintes itens sejam enviados ao e-mail informado dentro do serviço de alteração de características do veículo:
- O modelo de autorização (requerimento);
- As notas fiscais das peças;
- Notas fiscais do serviço;
- CRLV;
- Documento com foto.
Porém, ressaltamos que os documentos podem variar em caso de pessoa jurídica, portanto, fique atento!
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2 – Modificações na suspensão do carro
Caso sua solicitação para rebaixar o carro seja aprovada, você poderá fazer as modificações. Entretanto, não esqueça de seguir todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e de guardar as notas fiscais.
Agora, se você já estava com o carro rebaixado antes de pedir autorização, o processo será o mesmo. Porém, é preciso pagar multas e taxas para regularização do veículo.
Mas, se o proprietário do veículo fez a alteração por conta própria, deverá assinar uma declaração específica, com firma reconhecida, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo serviço. Nessa declaração deve constar todos os dados do veículo e do proprietário.
3 – Vistoria Veicular
Para que a modificação esteja, de fato, regularizada é preciso ter o Certificado de Segurança Veicular, o CSV.
A princípio, o proprietário consegue esse certificado realizando a vistoria veicular em alguma unidade credenciada pelo Detran e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Desse modo, há a garantia de que, mesmo com as modificações, o automóvel continua seguro e com as características exigidas pelo órgão de trânsito.
4 – Compareça ao Detran
Tendo todos os documentos em mãos e passando pela vistoria, você deverá comparecer até uma unidade de atendimento do Detran onde seu veículo está devidamente registrado.
Então, será emitido um boleto para a emissão do novo CRLV, onde constará no Certificado de Registro do Veículo (CRV), a observação de veículo modificado.